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Foto do escritorRê Guimarães Fernandes

DESCUBRA QUAL O CENÁRIO DE ADEQUAÇÃO DE EMPRESAS À LGPD NO BRASIL


Embora no último ano tenhamos obtido um aumento de empresas se adequando à LGPD, com o aumento de 554% das demandas de Governança de Proteção de Dados no mercado em relação ao ano anterior, ainda estamos bem longe da maturidade dos demais Países em se tratando de Proteção de Dados.


Um recente levantamento aponta que 59% das empresas listadas na bolsa não designaram um “encarregado” de dados, também chamado de DPO (responsável pela comunicação entre as empresas e os titulares de dados), ou seja, ainda não estão cumprindo fielmente a Lei já que é obrigatório designar esse responsável.


A boa notícia é que o avanço só aumenta à medida que o mercado se autorregula.


Vemos que no Brasil, os setores que mais investem em proteção de dados são: saúde (líder na capacidade de implementação à LGPD), educação, varejo e terceiro setor.


Para Marcelo Fattori “Houve um despertar na gestão das empresas para a adequação da LGPD. Hoje, quem não investe em governança de dados pode sofrer danos irreversíveis para suas marcas. O consumidor tem acesso à informação de qualquer assunto na palma da mão”.


E é justamente por esse motivo que precisamos alertar os empresários sobre as novas regras, já que a grande maioria imagina que estão seguros com a simples inclusão de cláusulas de Proteção de Dados em seus contratos ou com a implementação de sistemas/softwares já adequados, o que não é verdade.


Pensar assim, além de dar falsas esperanças a esses empresários, ainda gera um risco desproporcional às incorporações.


Aplicar um processo de Governança vai muito além do que se imagina e é extremamente necessário e relevante para garantir a efetiva proteção dos dados pessoais.


Portanto, se você é empresário ou pretende abrir uma empresa, se atente a esse tema, estude, procure um profissional especializado e mitigue os seus riscos, já que as sanções já começaram a ser aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados, podendo variar entre advertência até mesmo altíssimas multas ou exclusão do Banco de Dados.



Dra. Renata M. Guimarães Fernandes, advogada pós-graduada em Direito da Comunicação pela Universidade de Coimbra, Portugal, 2012 e pós-graduada em Proteção de Dados pela IBIJUS, 2022.

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